terça-feira, 7 de junho de 2016

Dilma X Caminhoneiros


Foto de Anderson Alvarez.
Foto de Anderson Alvarez.

Medida Provisória 699/15

     Já é notório o quanto é vergonhosa e irresponsável a administração da Sra Presidente Dilma Roussef. Um governo que trás a ditadura ao país novamente, só que através de práticas políticas muito bem camufladas e protegidas por interesses que vão além do coerente e moralmente correto. 


     Pois bem, não digo isso por intensões políticas, falo como cidadão consciente e informado. Como Instrutor de Trânsito, estou sempre informado das mudanças que ocorrem nas leis que regem o trânsito, em especial o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e fiquei chocado com a atitude revanchista do Governo para com os Caminhoneiros.


     Ao calar da noite(ou seja na surdina), e no auge das manifestações dos Caminhoneiros contra os aumentos exorbitantes e abusivos do combustível, a Sra Presidente Dilma, editou a Medida Provisória 699/15 (que não é provisória), que ao meu ver, com o único objetivo de desestabilizar a manifestação dos Amigos Caminhoneiros, que como qualquer trabalhador, estão cansados de pagar a conta da corrupção e má administração do dinheiro público. 


Pois bem, covardia à parte, vamos aos fundamentos.


     A Medida Provisória 699 alterou o CTB incluindo nele os artigos 253-A, 271-A e 320-A, que embora tenham uma redação bem simples e aparentemente normais, são muito mais sérios e absurdos do que se possa parecer. O mais exorbitante, o art. 253-A, traz a seguinte redação:

"Art. 253-A. Usar o veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação da via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - Multa (trinta vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos."

Isso se traduz, na prática, da seguinte forma:

     Os caminhoneiros, classe trabalhadora, não terão mas o direito de manifestação, pois como os bancários se manifestam não trabalhando, os caminhoneiros também o faziam só que eles tem que parar os caminhões para isso. Agora não podem mais faze-lo, pois aonde estacionar tantos caminhões sem ser nas rodovias, que é o seu local de trabalho. Logo, não podem mais se manisfestarem sem ter que arcar com as sansões desmedidas e absurdas referendada pela MP 699/15 (leia-se MP Dilma X caminhoneiros). 



     Isso é covardia ainda maior se levarmos em consideração que o MST, invade propriedades armados e ameaçando cidadãos e se aproveitando das necessidades de algumas pessoas, e ainda enfrentam as autoridades e ninguém faz nada.



Esse é o país que a Dilma esta criando, um latifúndio particular, e nós, somos seus escravos.

     Amigos do trecho, fiquem atentos e reclamem por seus direitos. Essa medida é inconstitucional por ser notório o interesse do Governo em manipular a Lei para inibir manifestações, civis e políticas, de uma determinada classe.

Um abraço a todos e boa sorte!

Dúvidas é só perguntares inbox.

Por Anderson Alvarez de Freitas, Instrutor especializado de Trânsito.

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