terça-feira, 7 de junho de 2016

Cruzamento de vias, de quem é a preferência?

Foto de Anderson Alvarez.

Foto de Anderson Alvarez.

Foto de Anderson Alvarez.
     É notório que os cruzamentos entre vias é um dos pontos mais perigosos e de maior índice de acidentes, principalmente naqueles sem sinalização. Acidentes estes que poderiam ser evitados com o mínimo de conhecimento, consciência e prudência no trânsito. E por isso trago este artigo para exposição. Segundo estatísticas 60% dos acidentes ocorrem em cruzamentos de vias.

     Bem, quando o fluxo de veículos no cruzamento é controlado por semáforos e é bem sinalizado, fica fácil dos condutores entenderem de quem é a preferência e o ordenamento do fluxo, mas quando NÃO há sinalização bate aquela DÚVIDA até nos mais experientes condutores sobre de quem é a preferência de passagem.

      O entendimento sobre este assunto é bem simples. De acordo com o CTB em seu art. 29 § III - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:


a)  no caso de apenas um fluxo for proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; (obs. É a situação que encontramos na figura 1, onde os veículos 1 e 2 terão preferência de passagem sobre o veículo 3)

b)  no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;(obs. é a situação da figura 2, onde os veículos 1 e 2 têm a preferência de passagem sobre os veículos 3 e 4)

c)  nos demais casos, o que vier pela DIREITA do condutor; (obs. é a circunstância que encontramos na figura 3, onde o veículo 1 tem a preferência de passagem sobre o veículo 2 por se encontrar à direita do condutor do veículo 2).

AGORA FICOU FÁCIL.
     

      Se você não estiver cruzando por uma rodovia e não estiver circulando por uma rotatória, a preferência será sempre de quem vem pelo seu lado direito. Se vier pelo seu lado esquerdo a preferência será sua. Mas lembre-se que a PRESERVAÇÃO DA VIDA é sempre a prioridade em qualquer circunstância em que você se encontrar. 

     Observe ainda o art. 44 do CTB diz, resumidamente, que todo condutor que se aproximar de cruzamentos deverá transitar em velocidade reduzida, de forma que possa parar seu veículo com segurança para passagem a pedestres e de forma a evitar acidentes.

     Não podemos esquecer dos VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA (ambulâncias e veículos de bombeiros e policiamento) que quando em serviços de urgência terão sempre prioridade de passagem em qualquer uma das situações demonstradas acima. OK?!!!

     Espero que tenha sido útil e esclarecedor a todos este artigo e lembrem-se que A PREFERÊNCIA É SEMPRE PELA VIDA!

Um abraço a todos!

Por Anderson Alvarez, Instrutor especializado de Trânsito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário