terça-feira, 7 de junho de 2016

O Trânsito nosso de cada dia


Foto de Anderson Alvarez.Foto de Anderson Alvarez.

     
     Trânsito e cidadania tem que andarem juntas, e a cada dia que passa se tornam um dos elos mais importantes e desafiadores para a vida em sociedade saudável.


     Para exercício pleno de nossa cidadania precisamos conhecer as leis, assim saberemos de nossos direitos e deveres, o que podemos e o que não podemos fazer, e como fazer. 
No trânsito isso não é diferente. Tanto os condutores como os pedestres precisam conhecerem as leis que regulam organizam nosso trânsito.

     De acordo com o CTB " Transito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupo, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga."I sso quer dizer que todos nós a partir do momento em que colocamos nossos "pés" para fora do portão de nossas casas, a "pé ou de carro", estamos em trânsito, logo, submetidos ás regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).    

      Para o bom convívio e para a própria preservação da vida, torna-se indispensável à todos os cidadãos conhecerem as regras contidas no Código de Trânsito Brasileiro, pois de acordo com o Código Civil nenhum cidadão pode deixar de cumprir a lei alegando que não a conhece.

     Para o exercício de nossa cidadania o conhecimento das leis é muito importante, e hoje com o advento da internet o acesso a ele ficou muito mais fácil e democrático aos cidadãos. Por isso convido a todos, acessarem o site do DENATRAN e ficarem antenados com as leis que regem nosso trânsito, pois passamos mais tempo em circulação nas ruas do que em casa, logo nossa vida se passa em Trânsito.

Segue links úteis para o conhecimento das regras do trânsito:

CTB atualizado 2015, download gratuito.
http://www.denatran.gov.br/download/CTB2015.pdf

Órgão máximo que regulamenta o transito.
http://www.denatran.gov.br/

Por Anderson Alvarez, Instrutor especializado de Trânsito

Dilma X Caminhoneiros


Foto de Anderson Alvarez.
Foto de Anderson Alvarez.

Medida Provisória 699/15

     Já é notório o quanto é vergonhosa e irresponsável a administração da Sra Presidente Dilma Roussef. Um governo que trás a ditadura ao país novamente, só que através de práticas políticas muito bem camufladas e protegidas por interesses que vão além do coerente e moralmente correto. 


     Pois bem, não digo isso por intensões políticas, falo como cidadão consciente e informado. Como Instrutor de Trânsito, estou sempre informado das mudanças que ocorrem nas leis que regem o trânsito, em especial o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e fiquei chocado com a atitude revanchista do Governo para com os Caminhoneiros.


     Ao calar da noite(ou seja na surdina), e no auge das manifestações dos Caminhoneiros contra os aumentos exorbitantes e abusivos do combustível, a Sra Presidente Dilma, editou a Medida Provisória 699/15 (que não é provisória), que ao meu ver, com o único objetivo de desestabilizar a manifestação dos Amigos Caminhoneiros, que como qualquer trabalhador, estão cansados de pagar a conta da corrupção e má administração do dinheiro público. 


Pois bem, covardia à parte, vamos aos fundamentos.


     A Medida Provisória 699 alterou o CTB incluindo nele os artigos 253-A, 271-A e 320-A, que embora tenham uma redação bem simples e aparentemente normais, são muito mais sérios e absurdos do que se possa parecer. O mais exorbitante, o art. 253-A, traz a seguinte redação:

"Art. 253-A. Usar o veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação da via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - Multa (trinta vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos."

Isso se traduz, na prática, da seguinte forma:

     Os caminhoneiros, classe trabalhadora, não terão mas o direito de manifestação, pois como os bancários se manifestam não trabalhando, os caminhoneiros também o faziam só que eles tem que parar os caminhões para isso. Agora não podem mais faze-lo, pois aonde estacionar tantos caminhões sem ser nas rodovias, que é o seu local de trabalho. Logo, não podem mais se manisfestarem sem ter que arcar com as sansões desmedidas e absurdas referendada pela MP 699/15 (leia-se MP Dilma X caminhoneiros). 



     Isso é covardia ainda maior se levarmos em consideração que o MST, invade propriedades armados e ameaçando cidadãos e se aproveitando das necessidades de algumas pessoas, e ainda enfrentam as autoridades e ninguém faz nada.



Esse é o país que a Dilma esta criando, um latifúndio particular, e nós, somos seus escravos.

     Amigos do trecho, fiquem atentos e reclamem por seus direitos. Essa medida é inconstitucional por ser notório o interesse do Governo em manipular a Lei para inibir manifestações, civis e políticas, de uma determinada classe.

Um abraço a todos e boa sorte!

Dúvidas é só perguntares inbox.

Por Anderson Alvarez de Freitas, Instrutor especializado de Trânsito.

As famosas cinquentinhas



Foto de Anderson Alvarez.
Foto de Anderson Alvarez.




     Era tentador ver aquelas motinhas andando por aí, sem a necessidade de emplacar e muito menos ter habilitação para conduzi-las. Eu pensava, vou comprar uma dessas, nossa isso é muito bom! Mas, ledo engano e muita conversa fiada de vendedores sobre a realidade. 
     
 Conversa fiada a parte, vamos aos fundamentos.

     Após da entrada em vigor da lei 13.154/15 que altera o artigo 24 inciso XVII do CTB(Código de Trânsito Brasileiro), onde antes era de competência dos Municípios regulamentarem o emplacamento e registros das "cinquentinhas"(ciclomotores), então passou a ser de competência do Estado realizar o emplacamento e registro delas, passando a responsabilidade para o nosso querido Detran.

     Anteriormente as Prefeituras não tinham órgão específico para realizar o referido registro, trazendo a falsa impressão de que não era necessário fazer tal emplacamento (falha que os vendedores usavam para vender o peixe), e como as Prefeituras não as emplacavam, as autoridades não fiscalizavam, por se tratar de uma falha do órgão responsável (Prefeitura). Com a Lei 13.154, a responsabilidade passou a ser do Estado, logo do Detran, de registra-las, passando, assim, a serem passíveis de fiscalização.

    Enquanto isso, existia uma briga jurídica sobre a habilitação, que sempre foi obrigatória, e que, mais uma vez por falha do Estado, haviam muitas divergências pois como tirar uma habilitação se as autoescolas não estavam preparadas para tal, pois a Resolução 168 não era bem clara sobre a tal ACC ( autorização para conduzir ciclomotores). Foi então que a Justiça expediu uma liminar proibindo a cobrança da ACC pelas autoridades até a adequação da legislação para ela. Então o Desembargador Carlos Wagner Dias derrubou a liminar, passando a ser obrigatório ter ACC ou CNH na categoria A para conduzir as famosas CINQUENTINHAS. 

     O Denatran já revisou e adequou a carga horária dos cursos teóricos e práticos para a obtenção da ACC(autorização para conduzir ciclomotor) e ficou concedido até o dia 29 de fevereiro de 2016 para os condutores se regularizarem.
Fiquem de olho, não percam tempo para não ficarem vulneráveis às fiscalizações.

Boa sorte a todos!



Dúvidas só perguntarem!


Por Anderson Alvarez, Instrutor especializado de Trânsito.

Cruzamento de vias, de quem é a preferência?

Foto de Anderson Alvarez.

Foto de Anderson Alvarez.

Foto de Anderson Alvarez.
     É notório que os cruzamentos entre vias é um dos pontos mais perigosos e de maior índice de acidentes, principalmente naqueles sem sinalização. Acidentes estes que poderiam ser evitados com o mínimo de conhecimento, consciência e prudência no trânsito. E por isso trago este artigo para exposição. Segundo estatísticas 60% dos acidentes ocorrem em cruzamentos de vias.

     Bem, quando o fluxo de veículos no cruzamento é controlado por semáforos e é bem sinalizado, fica fácil dos condutores entenderem de quem é a preferência e o ordenamento do fluxo, mas quando NÃO há sinalização bate aquela DÚVIDA até nos mais experientes condutores sobre de quem é a preferência de passagem.

      O entendimento sobre este assunto é bem simples. De acordo com o CTB em seu art. 29 § III - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:


a)  no caso de apenas um fluxo for proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; (obs. É a situação que encontramos na figura 1, onde os veículos 1 e 2 terão preferência de passagem sobre o veículo 3)

b)  no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;(obs. é a situação da figura 2, onde os veículos 1 e 2 têm a preferência de passagem sobre os veículos 3 e 4)

c)  nos demais casos, o que vier pela DIREITA do condutor; (obs. é a circunstância que encontramos na figura 3, onde o veículo 1 tem a preferência de passagem sobre o veículo 2 por se encontrar à direita do condutor do veículo 2).

AGORA FICOU FÁCIL.
     

      Se você não estiver cruzando por uma rodovia e não estiver circulando por uma rotatória, a preferência será sempre de quem vem pelo seu lado direito. Se vier pelo seu lado esquerdo a preferência será sua. Mas lembre-se que a PRESERVAÇÃO DA VIDA é sempre a prioridade em qualquer circunstância em que você se encontrar. 

     Observe ainda o art. 44 do CTB diz, resumidamente, que todo condutor que se aproximar de cruzamentos deverá transitar em velocidade reduzida, de forma que possa parar seu veículo com segurança para passagem a pedestres e de forma a evitar acidentes.

     Não podemos esquecer dos VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA (ambulâncias e veículos de bombeiros e policiamento) que quando em serviços de urgência terão sempre prioridade de passagem em qualquer uma das situações demonstradas acima. OK?!!!

     Espero que tenha sido útil e esclarecedor a todos este artigo e lembrem-se que A PREFERÊNCIA É SEMPRE PELA VIDA!

Um abraço a todos!

Por Anderson Alvarez, Instrutor especializado de Trânsito.

Acidentes de trânsito com crianças transportadas em motocicletas.


Foto de Anderson Alvarez.

     A Seguradora Líder(responsável pelos pagamentos de seguros às vítimas de acidentes de trânsito- DPVAT) divulgou dados específicos, atualizados e alarmantes sobre acidentes de trânsito envolvendo crianças de 0 a 10.


     É notório que as motocicletas são veículos ágeis, com custo de manutenção baixo além de ser prazeroso conduzi-la em uma manhã de domingo de primavera.
 
Eu gosto muito! 


Foto de Anderson Alvarez.

Aí você pergunta. O que tem haver as nossas crianças com isso?

    
      Muita coisa, pois muitos pais e condutores estão expondo nossas criança ao perigo e interrompendo a vida de muitas delas por negligência e desrespeito ao CTB e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Segundo dados do Seguro-DPVAT, nos últimos 7 anos um total de 8.542 acidentes de trânsito ocorreram com crianças entre 0 e 10 anos sendo transportadas em motocicletas, sendo que desse total:



- 439 foram a óbito levando famílias inteiras a profundas tristezas e pais e mães a carregarem uma ferida que talvez jamais se cure.
- 8.103 crianças ficaram inválidas e tiveram suas vidas marcadas nas flor da idade por causa de se envolverem em acidentes que não deveriam e perderam o direito de terem uma vida saudável e plena. 



E NÃO PARA POR AÍ!



     De acordo com o Seguro-DPVAT 60% (5.125) do total desses acidentes ocorreram com crianças entre 0 e 7 anos, indicando um grave desrespeito à legislação de trânsito que de acordo com o art. 244° § V transportar em motocicleta crianças menores de 7 anos ou que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança é infração gravíssima tendo como penalidade multa e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.



     Não se limitando ao CTB, os pais e condutores estão sujeitos ainda a responderem por suas responsabilidades na forma do art. 5° do Estatuto da Criança e do adolescente e outros constantes no Código Civil.


 
     Um outro dado da pesquisa que merece atenção é que 35,7% desses acidentes ocorreram nos finais de semana. O que me leva a pensar que os pais na boa intensão de proporcionar um lazer aos filhos O FAZEM ERRADAMENTE, expondo seus filhos à circunstâncias perigosas e indesejáveis.



     Com base nesses dados e ,eu, sendo Instrutor de Trânsito Especializado, Socorrista e Cidadão, não poderia deixar de me pronunciar e transmitir essas informações a sociedade  fazendo um pedido:



- Aos pais, peço, na forma mais humilde de um cidadão, que não permitam que suas crianças sejam transportadas em motocicletas por maior que seja a necessidade. A necessidade não pode se sobrepor à segurança! 
- Aos condutores motociclistas peço que observem e respeitem o CTB não transportando crianças menores de 7 anos mesmo com o consentimento equivocado dos pais.
- As autoridades peço que ajam com o rigor que manda a lei pois só assim a sociedade terá plena ciência das regras e normas que regulam nossa vida no trânsito.



Vamos proteger nossas crianças e proporciona-las uma vida plena e saudável no trânsito.

     Espero que este artigo tenha servido de informação útil e, principalmente, de um alerta para uma reflexão sobre nossas atitudes e responsabilidades no trânsito.

Peço gentilmente que se acharem útil compartilhem!

Que Deus abençoe nossas vidas e um abraço a todos!

Por: Anderson Alvarez, Instrutor especializado de Trânsito.

Nova regra para uso do farol

Foto de Anderson Alvarez.



Foto de Anderson Alvarez.
Foi sancionada no dia de 23 de maio de 2016 a lei 13.290/16 que altera o CTB, conforme segue abaixo.


O artigo 40 inciso I e o art. 250 inciso I alínea b passam a vigorar a seguinte redação:

Art. 40 O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

Art. 250 Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a)...
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Infração - média;
Penalidade - multa.

Analisando a nova regra para o uso dos faróis entendemos que:

1 - A regra é válida para todos os veículos automotores que circulam nas vias terrestres, caminhões, ônibus, caminhonetes, motocicletas, carros e os ciclomotores (cinquentinhas);
2 - Deve-se utilizar o farol baixo. Não utilizar o farol alto, nem a lanterna dianteira e nem o farol auxiliar. A regra e bem clara, É O FAROL BAIXO a ser utilizado para se evitar possíveis multas.
3 - O uso é obrigatório durante o dia nos túneis e nas rodovias. Rodovia é uma via rural pavimentada, então, entende-se que o seu uso nas VIAS URBANAS NÃO É OBRIGATÓRIO.

     O que já era uma recomendação nas boas práticas de direção defensiva, " veja e seja visto", essa lei veio, acertadamente,  padronizar este procedimento para os condutores, proporcionando maior segurança no trânsito, e principalmente aos pedestres, e com toda certeza irá contribuir para a redução de acidentes e o efeitos provocados por eles.

        Lembramos que essa regra já existia para ônibus quando em faixa exclusiva e para motos em qualquer tipo de vias. E continua valendo.


       Essa nova regra entrará em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias a partir de sua publicação devido ao "Vocatio legis", isso nos da a data de 09/08/2016.



Por Anderson Alvarez, Instrutor Especializado de Trânsito.